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SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: O Que Acontece Após o Pedido de Demissão?

A demissão de um emprego pode trazer muitas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das principais dúvidas que surgem é sobre a possibilidade de continuar acessando o saque-aniversário do FGTS após pedir demissão. Vamos esclarecer essa questão!



O Que é o Saque-Aniversário?


O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada pela Lei nº 13.932/2019 e oferece uma alternativa ao saque-rescisão, que é liberado em caso de demissão sem justa causa.



E Se Eu Pedir Demissão?


Mesmo que você peça demissão, ainda poderá realizar o saque-aniversário anualmente. Isso significa que a demissão não impede o acesso ao valor disponível nesta modalidade. No entanto, é importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória de 40% sobre o saldo.



Como Funciona o Saque-Aniversário?


  1. Somatório de Saldos: O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base no somatório de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, incluindo contas de empregos atuais e anteriores. Não é necessário esgotar o saldo de uma conta antes de acessar o próximo.

  2. Calendário de Saque: Você pode retirar o valor do saque-aniversário a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, se você faz aniversário em setembro, poderá sacar entre setembro e novembro.

  3. Percentual de Saque: O valor que pode ser retirado anualmente depende do saldo total das contas do FGTS e segue uma tabela específica que define percentuais de saque acrescidos de uma parcela adicional fixa, dependendo do saldo.

    • Exemplos de Faixas de Saque-Aniversário:

      • Saldo de até R$ 500,00: saque de 50% do saldo.

      • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: saque de 40% do saldo + parcela adicional de R$ 50,00.

      • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: saque de 30% do saldo + parcela adicional de R$ 150,00.

  4. Mudança de Modalidade: Se você decidir retornar ao saque-rescisão, deverá aguardar um período de carência de 25 meses após solicitar a mudança.



Considerações Finais


A escolha pela modalidade de saque do FGTS é uma decisão importante que deve ser feita com cautela, considerando suas necessidades financeiras imediatas e de longo prazo. Caso tenha dúvidas sobre qual opção é mais vantajosa para o seu caso, não hesite em buscar nossa ajuda.


Aconselha-se a contratação de um advogado especializado em direito do trabalho para guiar você nessa questão.




 
 
 

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