Médicos PJ: Quando há vínculo empregatício?
- Gennifher Pistillo
- 11 de mar.
- 3 min de leitura
Entenda decisão do TRT-MG

Sua empresa ou instituição contrata médicos como prestadores de serviço?
Imagine ser surpreendido por uma ação trabalhista exigindo vínculo empregatício. Foi exatamente isso que aconteceu com uma operadora de planos de saúde em Minas Gerais, mas, neste caso, a Justiça decidiu a favor da empresa.
O que fez a diferença?
No cenário empresarial atual, a distinção entre vínculo empregatício e prestação de serviços autônomos é uma questão de grande relevância, especialmente no setor de saúde.
Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) proferiu uma decisão importante ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico e uma empresa de plano de saúde.
Esta decisão traz importantes aprendizados para gestores e empresários que atuam em segmentos onde a contratação de profissionais autônomos é comum.
Neste artigo, vamos analisar os fundamentos dessa decisão e explorar estratégias para que as empresas possam estruturar suas relações de trabalho de forma segura e eficiente.
O PROCESSO
No caso em questão, o médico alegava ter sido compelido a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa, sem que houvesse alteração na forma de execução das atividades.
No entanto, a empresa defendeu e comprovou que o médico atuava com autonomia, gerenciando sua agenda e assumindo os riscos da atividade, características típicas de um contrato de prestação de serviços autônomos.
O TRT-MG, ao analisar o caso, destacou a ausência de subordinação jurídica, um dos elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão foi fundamentada em provas testemunhais e documentais que confirmaram a autonomia do médico na gestão de suas atividades, reforçando a natureza autônoma do contrato.
Percebe que é necessário ser uma estrutura preventiva em conformidade? Ou seja, ter provas documentais concretas é fundamental para obter êxito na justiça do trabalho.
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
Para empresas que operam no setor de saúde e em outros segmentos que dependem de profissionais autônomos, esta decisão oferece um respaldo jurídico importante.
Ela reafirma a possibilidade de estruturar relações de trabalho por meio de contratos de prestação de serviços, desde que respeitadas as condições de autonomia e sem subordinação.
Além disso, a decisão destaca a importância de reconhecer a hipersuficiência do trabalhador, ou seja, sua capacidade de negociar condições contratuais de forma consciente e informada, especialmente quando se trata de profissionais com alto nível de qualificação e remuneração.
Se o vínculo fosse reconhecido, a empresa poderia ser condenada ao pagamento de encargos trabalhistas, FGTS, férias, 13º salário e outras verbas retroativas. Esse tipo de passivo pode comprometer a saúde financeira do negócio.
MAS ENTÃO, O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER PARA GERAR SEGURANÇA JURÍDICA NA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS?
Estruture Contratos Detalhados: Certifique-se de que os contratos de prestação de serviços sejam detalhados e claros quanto às expectativas de autonomia e responsabilidades de ambas as partes.
Documente a Autonomia: Mantenha registros que comprovem a autonomia do profissional na gestão de suas atividades, como a flexibilidade de horários e a ausência de controle direto.
Evite Características de Subordinação: Assegure-se de que não existam práticas que possam ser interpretadas como subordinação, como controle rígido de horários ou imposição de diretrizes operacionais.
Considere a Hipersuficiência: Avalie a condição de hipersuficiência dos profissionais contratados, garantindo que eles possuam o conhecimento e a capacidade de negociar as condições contratuais.
Revisões Periódicas: Realize revisões periódicas dos contratos e práticas de trabalho para garantir que estejam alinhados com a legislação vigente e as orientações dos tribunais superiores.
CONCLUSÃO
A decisão do TRT-MG reforça a importância de uma gestão estratégica e informada das relações de trabalho, especialmente em setores que dependem de profissionais autônomos.
Para os empresários, esta é uma oportunidade de revisar suas práticas contratuais e assegurar que estejam em conformidade com as exigências legais, minimizando riscos de litígios trabalhistas.
Empresas que adotam práticas de contratação autônoma devem estar atentas às nuances legais e jurisprudenciais que regem essas relações.
Investir em contratos bem estruturados e na documentação adequada das condições de trabalho é essencial para proteger o negócio e garantir um ambiente de trabalho justo e eficiente.
Se precisar de ajuda ou quiser entender revisar seus contratos e as práticas da sua empresa, não hesite em buscar uma assessoria jurídica especializada em direito do trabalho.
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