Justa Causa no Ambiente Corporativo: 3 Decisões que Mostram Por Que a Prevenção é o Maior Ativo da Sua Empresa
- Gennifher Pistillo
- 25 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de mar.
O que três decisões recentes da Justiça do Trabalho ensinam sobre conduta, integridade e responsabilidade empresarial²

A demissão por justa causa é uma das medidas mais extremas previstas na legislação trabalhista. E, justamente por isso, exige embasamento sólido, provas robustas e políticas internas claras.
Nos últimos dias, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e o TRT da 15ª Região julgaram três casos emblemáticos, cada um com um contexto diferente — mas todos com a mesma lição central: a empresa que investe em prevenção, se protege. Neste artigo vamos te mostrar a importância de uma gestão estratégica inteligente voltada para a prevenção trabalhista pode fazer total diferença na justiça do trabalho.
Primeira Decisão: Quando a fraude rompe o vínculo de confiança
Um eletricista foi dispensado por justa causa após apresentar um certificado falso de qualificação. A empresa descobriu a fraude ao verificar o documento durante uma auditoria. O TRT-MG confirmou a demissão, destacando a gravidade da má-fé e o risco que isso poderia representar à operação e à reputação da empresa.
Lição para o empresário: Verificar certificações não é burocracia, é proteção jurídica e reputacional.
Segunda Decisão: O perigo de negligenciar a cultura da conduta
No primeiro dia de trabalho, um colaborador apresentou conduta inadequada e embriaguez no alojamento da empresa, prejudicando os colegas e comprometendo sua própria segurança. A Justiça manteve a justa causa, reforçando que o comportamento fora do expediente, mas dentro do ambiente corporativo, também importa.
Lição para o empresário: Ambientes compartilhados como alojamentos ou viagens corporativas também exigem políticas e comunicação clara sobre conduta. Sua empresa tem uma política interna clara e bem estruturada?
Terceira Decisão: Quando o conflito vira caso de demissão imediata
Após uma discussão, um colaborador arremessou café quente em um colega. A empresa aplicou justa causa, e o TRT15 confirmou. O tribunal entendeu que a reação foi desproporcional e rompeu de forma definitiva o vínculo de confiança.
Lição para o empresário: Gestão de conflitos não pode ser improvisada. É preciso criar canais de diálogo, prevenção e mediação antes que o problema escale. Sua empresa tolera esse tipo de comportamento acreditando ser o melhor para todos?
O que todos esses casos têm em comum?
Falta grave cometida pelo empregado
Políticas internas estruturadas e clars que sustentaram a decisão da empresa
Provas documentadas e procedimentos corretos com respaldo jurídico
Atuação preventiva e estratégica do empregador
Como a sua empresa pode se proteger (de verdade)
Essas decisões não são apenas fatos jurídicos. São alertas. Sinais de que a prevenção trabalhista precisa estar integrada à cultura da empresa.
Boas práticas essenciais:
Tenha políticas claras sobre conduta, integridade e certificações.
Faça verificações documentais com rigor e constância.
Realize treinamentos sobre ética, convivência e resolução de conflitos.
Treine ainda mais seus líderes e gestores para saberem lidar com essas situações adequadamente.
Estabeleça um canal interno seguro de denúncias e escuta.
Documente tudo — com profissionalismo e respaldo jurídico.
Justa causa não é apenas uma sanção — é o resultado de uma gestão ativa e consciente
Empresas que atuam de forma preventiva não precisam improvisar diante de situações graves. Elas agem com segurança, confiança e legitimidade — reduzindo litígios, fortalecendo a cultura interna e protegendo seu maior patrimônio: as pessoas.
Para você refletir: Sua empresa está preparada para aplicar uma justa causa com respaldo jurídico? Ou ainda conta com o improviso e a sorte?
Se você ainda não tem um plano estratégico de compliance trabalhista e prevenção de conflitos, esse é o momento ideal para agir — antes que o problema vire sentença.
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