Insalubridade x Periculosidade: Entenda as Diferenças entre esses dois adicionais.
- Gênnifher Pistillo
- 10 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2024
No ambiente de trabalho, é comum encontrar situações onde os colaboradores estão expostos a condições adversas. Nesse contexto, dois termos ganham destaque: insalubridade e periculosidade.
Entender a diferença entre esses conceitos é essencial para estar em conformidade e garantir o respeito à legislação. Vamos detalhar cada um deles.

O que é Insalubridade?
A insalubridade é um adicional pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem incluir substâncias químicas, poeira, ruídos, radiações, entre outros. A legislação brasileira classifica a insalubridade em três graus, cada um com um percentual específico sobre o salário mínimo:
Grau Mínimo: 10%
Grau Médio: 20%
Grau Máximo: 40%
Esses percentuais visam compensar o trabalhador pelo risco à saúde a que está exposto diariamente. A caracterização da insalubridade depende de uma avaliação técnica que verifica a presença e a intensidade dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
O que é Periculosidade?
A periculosidade, por sua vez, está relacionada ao adicional pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas. Essas atividades podem causar danos graves ou morte e incluem, por exemplo, o trabalho com inflamáveis, explosivos e eletricidade. O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador.
Assim como a insalubridade, a caracterização da periculosidade também requer uma perícia técnica que identifique e comprove os riscos envolvidos nas atividades laborais.
Principais Diferenças
Para facilitar o entendimento, aqui estão as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade:
Natureza: A insalubridade está ligada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está associada ao risco de acidentes graves e fatais.
Percentual: Os percentuais da insalubridade variam entre 10%, 20%, e 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição. Já o adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador.
A Importância da Perícia Técnica
Tanto para a insalubridade quanto para a periculosidade, é imprescindível a realização de uma perícia técnica. Essa perícia é conduzida por profissionais qualificados que avaliam o ambiente de trabalho e identificam os riscos e agentes nocivos presentes. Com base nessa avaliação, é possível determinar a concessão dos adicionais, assegurando que os trabalhadores recebam a compensação devida pelos riscos enfrentados.
Dúvidas sobre Seus Direitos?
É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados à insalubridade e periculosidade. Caso tenha dúvidas, precise de orientação especializada, não hesite em buscar nossa ajuda.
Aconselha-se a contratação de um advogado especializado em direito do trabalho para guiar você nessa questão.
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