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Falecimento de Empregado: Como Proceder?

Meu empregado faleceu, e agora?


Leitura do "Curso de Direito do Trabalho"

No caso do falecimento de um empregado, além de lidar com o impacto emocional da perda, o empregador precisa cumprir uma série de obrigações legais. Esses passos são essenciais para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar penalidades, como a multa por atraso na quitação das verbas rescisórias.


Neste artigo, vamos detalhar o que deve ser feito, os prazos a serem respeitados, e como evitar complicações jurídicas.




O Que Fazer Imediatamente Após o Falecimento?


Sob posse da Certidão de Óbito do empregado, o empregador deve imediatamente enviar a informação do desligamento por óbito ao eSocial. Referido sistema automaticamente enviará o comunicado ao INSS e à CTPS do profissional. Assim, ao prestar a informação do desligamento do empregado, o empregador já terá concluído 02 (duas) etapas obrigatórias de envio: Baixa na CTPS e Comunicação ao INSS.

  1. Baixa na CTPS: O registro da data do óbito será data de desligamento, formalizando o término do vínculo empregatício e é uma exigência legal.

  2. Comunicação ao INSS: Esta ação é crucial para que os dependentes do empregado possam iniciar o processo de solicitação de pensão por morte.


A última etapa e a mais importante é a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas.


O empregador também deve fornecer aos dependentes ou sucessores do empregado os documentos necessários, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o Extrato do FGTS.



Pagamento das Verbas Rescisórias e Risco de Multas


  1. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

    O empregador tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, e outros direitos acumulados pelo empregado até a data do falecimento.


  2. Multa do Artigo 477 da CLT

    Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja realizado dentro do prazo de 10 dias, o empregador estará sujeito à multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é equivalente ao valor de um salário do empregado e deve ser paga aos herdeiros. É essencial respeitar esse prazo para evitar complicações financeiras e jurídicas.



E SE OS HERDEIROS OU SUCESSORES NÃO APRESENTAREM HABILITAÇÃO DE DEPENDENTES OU ALVARÁ JUDICIAL, O QUE FAZER?



Você sabia que a ausência dessa documentação pode colocar o empregador em uma posição de vulnerabilidade?

Embora a expectativa seja de que após o falecimento de um empregado, os herdeiros ou sucessores apresentem rapidamente a habilitação de dependentes no INSS ou o alvará judicial necessário, isso pode não acontecer, e diante desse cenário, a situação do empregador pode se complicar, e o tempo passa a ser um fator crucial.


Nesses casos, para proteger a empresa e demonstrar a intenção de cumprir as obrigações legais é essencial que o empregador adote um procedimento de comunicação formal com os herdeiros ou sucessores, registrando as tentativas de contato e as respostas recebidas, mas ainda sim, existem circunstâncias em que apenas adotar esse procedimento não é suficiente para evitar as sérias consequências, como por exemplo, a incidência da multa do artigo 477 da CLT.


Existem situações em que é fundamental ingressar com uma AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO o quanto antes e se ver livre de problemas futuros!


Sem o suporte adequado, a empresa pode inadvertidamente se colocar em uma situação de risco, mesmo com as melhores intenções. Contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada é vital para garantir que todos os passos sejam dados corretamente, minimizando as chances de penalidades e disputas judiciais.



Está lidando com a falta de habilitação dos herdeiros ou sucessores? Não corra riscos desnecessários. Um procedimento formal é essencial. Com a orientação correta você poderá garantir que sua empresa esteja realmente protegida. Entre em contato conosco agora para entender como uma assessoria jurídica trabalhista especializada pode ser fundamental para evitar a multa do artigo 477 da CLT e outras complicações legais. A segurança da sua empresa depende de uma ação informada.





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